CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


DELIBERAÇÃO CBH-RB NO 24/98, DE 09/05/98

Cria a Câmara Técnica de Saneamento/ CT-S

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (CBH-RB), no uso de suas atribuições legais, e em reunião ordinária realizada em 09/05/98:

Considerando a Lei no 7.750, de 31/03/92, que, ao estabelecer normas para a implementação da Política Estadual de Saneamento, instituiu a figura do Conselho Estadual de Saneamento-CONESAN;

Considerando que o Decreto no 41.679, de 31/03/97, regulamentou a composição e o funcionamento do CONESAN;

Considerando a alínea j, do inciso IV, do artigo 2o do Decreto no 41.679, de 31/03/97;

Considerando a Deliberação CRH no 13, de 25/08/97, que acolheu a proposta do CONESAN, através da Deliberação CONESAN 5/97, de 31/07/97, de transferir as competências atribuidas às Comissões Regionais de Saneamento-CRESANs, aos Comitês de Bacias Hidrográficas-CBHs

Considerando a Deliberação do CBH-RB/03/96, de 18/05/96, que aprovou as Normas Gerais para a criação e funcionamento das Câmaras Técnicas,

DELIBERA:

Artigo 1o - Fica criada a Câmara Técnica de Saneamento - CT-S, com as seguintes atribuições:

I- aprovar o Plano Regional de Saneamento Ambiental para integrar o Plano Estadual de Saneamento Ambiental e suas atualizações;

II- promover estudos, divulgação e debates dos programas prioritários de ações, serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

III- apreciar o relatório anual sobre "A Situação de Salubridade Ambiental da Região";

IV- tratar da compatibilização das propostas de saneamento com as de recursos hídricos para a Bacia;

V- acompanhar a aplicação dos recursos financeiros.

Artigo 2o - A CT-S será constituída por 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades:

Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

Direção Regional de Saúde - DIR XVII Registro

Associação de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES

Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN

Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB

Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo - SABESP

Prefeitura Municipal de Tapiraí

Prefeitura Municipal de Apiaí

Prefeitura Municipal de Sete Barras

Associação de Moradores do Bairro São Pedro

Colônia de Pescadores Z-7 Veiga Miranda

Sind. dos Trabalhadores nas Ind. Urbanas de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e V. do Ribeira

Artigo 4o - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, e divulgada na imprensa regional.

 

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Presidente do CBH-RB

  

MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente do CBH-RB

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB 

 

 

deli3-98.doc